Condenação da Petrobras na Justiça maranhense totaliza R$ 53,7 milhões.
Projeto de construção da Refinaria Premium 1 foi lançado em 2010.
Projeto da Refinaria Premium 1 foi cancelado em 2015 (Foto: Douglas Jr./O Estado/Arquivo)
A Justiça determinou nesta segunda-feira (30) que a Petrobras
pague, em um prazo de 15 dias, ao Maranhão as parcelas restantes
referentes à compensação ambiental da construção da Refinaria Premium 1,
em Bacabeira
(MA). A condenação da Petrobras totaliza R$ 53,7 milhões. A decisão
visa reverter impactos ambientais já produzidos pela instalação
interrompida da refinaria no Maranhão.
A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pela
Procuradoria Geral do Estado (PGE), e o pedido foi deferido pela Vara de
Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
(MA). Segundo o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, a suspensão
da instalação do empreendimento não justifica a interrupção do pagamento
da compensação ambiental.
“Essa decisão é de grande relevância, primeiro, para o Estado, e também
para o meio ambiente. O objetivo é tentar balancear e minorar os
impactos ambientais causados com a instalação da refinaria. E,
comprovadamente, houve danos ambientais decorrentes da terraplanagem”,
defende.
Com a decisão judicial, outras duas parcelas que estão em atraso devem ser pagas em 15 dias, a contar da data de intimação; e as cinco últimas serão pagas conforme o prazo acordado no termo de compromisso entre Estado e Petrobras.
Construção da refinaria de Bacabeira foi iniciada
em 2010 (Foto: Flora Dolores/O Estado/Arquivo)
O projeto de construção da Refinaria Premium 1 foi lançado em 2010. À
época, a Petrobras e o governo do Maranhão assinaram um termo de
compromisso com a finalidade de compensar os impactos ambientais, cujo
valor seria investido em unidades de conservação. Só que em janeiro de 2015, a empresa decidiu unilateralmente pela interrupção do projeto e suspendeu os pagamentos da compensação. O governo ainda tentou administrativamente retomar o pagamento, sem êxito.em 2010 (Foto: Flora Dolores/O Estado/Arquivo)
Com a decisão judicial, outras duas parcelas que estão em atraso devem ser pagas em 15 dias, a contar da data de intimação; e as cinco últimas serão pagas conforme o prazo acordado no termo de compromisso entre Estado e Petrobras.
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