Homem faltava encontros, ligava bêbado e fazia distinção dos outros filhos.
Pai alegou que ex dificultava relação; sentença foi mantida após recurso.
Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: TJDFT/Divulgação)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal mandou um pai pagar R$ 50 mil
ao filho por “abandono afetivo”. De acordo com a ação, o homem nunca
fez questão visitar o rapaz; marcava de encontrá-lo e não aparecia;
telefonava bêbado e na companhia de “mulheres estranhas”; transferiu
bens para não deixar herança ao garoto; e tratava de forma diferente os
dois filhos que teve no atual casamento. A sentença foi mantida após
recurso.Para a juíza que analisou o caso em primeira instância, não há dúvidas de que o pai falhou com o rapaz e que a postura gerou danos. “Ele detalha as muitas vezes que esperou pelo pai e ele não apareceu; a sempre alegada falta de tempo; o fato de o pai achar ruim sua aproximação da família paterna e tantas outras desfeitas, como: nunca ligar no seu aniversário; nunca estarem juntos em datas festivas; nunca ter ido na casa do pai etc.”
“Com efeito, independentemente de amar um filho, os pais são obrigados a cuidarem, a dar-lhes o necessário para sua criação e educação, até se tornarem maiores, salvo nos casos de perda do poder familiar. É de se distinguir, portanto, o dever de cuidar do dever de amar. Assim, não é a falta de amor ou a falta de afeto, como dito alhures, que gera o ato ilícito e o dever de indenizar, pois o amor e afeto não são e não podem ser impostos pelo ordenamento jurídico, por serem sentimentos. A conduta que pode ser caracterizada como ilícita e eventualmente ensejar o dever de indenizar é a falta do dever de cuidado, não qualquer um, mas aquele que decorre da legislação civil e que é imposto a todos os pais, como dever inerente ao poder familiar”, diz.
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