Ele deixou de fornecer equipamentos e locais para refeições, segundo TST.
Réu foi condenado a pagar R$ 200 mil; Defesa diz que já recorreu.

O G1 entrou em contato por telefone com a assessoria de comunicação de Ratinho, que disse que devido a um problema de voz, o apresentador não teria condições de falar com a reportagem, mas enviou nota oficial em que afirma que já recorreu da decisão.
Ainda de acordo com o TST, os empregados da propriedade rural em Minas Gerais se alimentavam na lavoura e nos banheiros. Carlos Massa também foi acusado pelo aliciamento de pessoas do Maranhão e da Bahia, sem adotar procedimentos legais para a contratação.
Condenação milionária
Ratinho já havia sido condenado na mesma ação pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia ter ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) contra ele.
O fazendeiro recorreu e conseguiu excluir o dano, mas o MPT foi ao TST, apontou violação de artigos e leis, além de divergência jurisprudencial e os ministros aceitaram o recurso.
"Não restam dúvidas da conduta ilícita praticada pelo empregador, causando prejuízos a certo grupo de trabalhadores e à própria ordem jurídica, cuja gravidade dos fatos e do ato lesivo, impõe o reconhecimento do dano moral coletivo'', finalizou a ministra relatora, Dora Maria da Costa.
A reportagem também entrou em contato por e-mail com o procurador que atuou na ação, Eliaquim Queiroz, para mais detalhes sobre o caso e aguarda retorno.
Defesa
Em nota enviada nesta tarde ao G1, Carlos Roberto Massa confirmou que não é mais proprietário da Fazenda em Limeira do Oeste, desde abril/2010, que foi mesmo réu de ação pública naquele ano e que "embora tenha havido condenação na referida ação em indenização por dano moral coletivo em 1ª instância, ela foi totalmente excluída da condenação em 2ª instância".
Ainda conforme a nota, esta decisão de 2ª instância excluiu da condenação a indenização por dano moral coletivo porque restou demonstrado que não havia trabalho em condições análogas à de escravo, mas apenas o descumprimento da não concessão do intervalo intrajornada na íntegra e inexistência de local apropriado na lavoura para refeições; não fornecimento de equipamentos de proteção individual em número suficiente e em condições de uso e contratação de mão-de-obra através de intermediadores.
Segundo email da assessoria de Ratinho, a ação encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que "não existiu trabalho em condição análoga à de escravo, mas restabeleceu a condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor R$ 200 mil em razão do suposto descumprimento dos aspectos da legislação indicados no item 4”.
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