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sexta-feira, 10 de junho de 2016

GREVE DE PROFESSORES É INDEFERIDA PELA JUSTIÇA.

TJ-MA indefere recurso e mantém decisão inicial sobre professores

Embargos de declaração foram interpostos pelo Sindeducação.
Decisão é do mesmo desembargador que suspendeu greve.

Do G1 MA
Decisão é do desembargador Lourival Serejo (Foto: G1)Decisão é do desembargador Lourival Serejo
(Foto: G1)
Em resposta aos embargos de declaração interpostos pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação), o desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa decidiu nessa quinta-feira (9) pela manutenção da decisão anterior do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que obrigava os professores a encerrarem a greve e retomassem as aulas na rede municipal. A decisão anterior, por meio de liminar, era do próprio desembargador Lourival Serejo.
Na nova decisão, o desembargador esclarece que não fica demonstrada a impossibilidade jurídica e prática, apresentada pelo Sindeducação no pedido de reconsideração, do cumprimento da decisão sem realização prévia de uma assembleia geral da categoria. Uma multa diária de R$ 10 mil havia sido estipulada para o sindicato, e segue valendo com a nova decisão da Justiça.
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Revindicações
Os professores querem reajuste salarial de 11,36% integral com retroativo, e rejeitou a proposta da Secretaria Municipal da Educação (Semed), de 10,67% em duas parcelas, sendo a primeira de 5% no mês de junho, com retroativo a janeiro, e a segunda de 5,4% em novembro, sem retroativo. 449 professores da rede pública municipal decidiram pela paralisação das atividades durante assembleia geral extraordinária realizada no dia 19 de maio.
Professores da rede municipal iniciam greve em São Luís (Foto: Reprodução/TV Mirante)Professores da rede municipal iniciaram greve em maio (Foto: Reprodução/TV Mirante)
De acordo com o Sindeducação, 80% das 281 escolas da rede municipal de ensino estão sem condições apropriadas para abrigar alunos, com ‘infraestrutura degradada’ e ‘a grande maioria vulnerável às ações de criminosos, pela total ausência de segurança’.

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