TJ-MA indefere recurso e mantém decisão inicial sobre professores
Embargos de declaração foram interpostos pelo Sindeducação.
Decisão é do mesmo desembargador que suspendeu greve.
Decisão é do desembargador Lourival Serejo(Foto: G1)
Na nova decisão, o desembargador esclarece que não fica demonstrada a impossibilidade jurídica e prática, apresentada pelo Sindeducação no pedido de reconsideração, do cumprimento da decisão sem realização prévia de uma assembleia geral da categoria. Uma multa diária de R$ 10 mil havia sido estipulada para o sindicato, e segue valendo com a nova decisão da Justiça.
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Revindicações
Os
professores querem reajuste salarial de 11,36% integral com retroativo,
e rejeitou a proposta da Secretaria Municipal da Educação (Semed), de
10,67% em duas parcelas, sendo a primeira de 5% no mês de junho, com
retroativo a janeiro, e a segunda de 5,4% em novembro, sem retroativo.
449 professores da rede pública municipal decidiram pela paralisação
das atividades durante assembleia geral extraordinária realizada no dia
19 de maio.
Professores da rede municipal iniciaram greve em maio (Foto: Reprodução/TV Mirante)
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