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terça-feira, 31 de maio de 2016

Petrobras vai ter que pagar ao MA compensação ambiental de refinaria

Condenação da Petrobras na Justiça maranhense totaliza R$ 53,7 milhões.
Projeto de construção da Refinaria Premium 1 foi lançado em 2010.

Do G1 MA
Projeto da Refinaria Premium 1 foi cancelado em 2015 (Foto: Douglas Jr./O Estado/Arquivo)Projeto da Refinaria Premium 1 foi cancelado em 2015 (Foto: Douglas Jr./O Estado/Arquivo)
A Justiça determinou nesta segunda-feira (30) que a Petrobras pague, em um prazo de 15 dias, ao Maranhão as parcelas restantes referentes à compensação ambiental da construção da Refinaria Premium 1, em Bacabeira (MA). A condenação da Petrobras totaliza R$ 53,7 milhões. A decisão visa reverter impactos ambientais já produzidos pela instalação interrompida da refinaria no Maranhão.
 
A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e o pedido foi deferido pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA). Segundo o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, a suspensão da instalação do empreendimento não justifica a interrupção do pagamento da compensação ambiental. “Essa decisão é de grande relevância, primeiro, para o Estado, e também para o meio ambiente. O objetivo é tentar balancear e minorar os impactos ambientais causados com a instalação da refinaria. E, comprovadamente, houve danos ambientais decorrentes da terraplanagem”, defende.
Construção da refinaria de Bacabeira (MA) foi iniciada em 2010 (Foto: Flora Dolores/O Estado/Arquivo)Construção da refinaria de Bacabeira foi iniciada
em 2010 (Foto: Flora Dolores/O Estado/Arquivo)
O projeto de construção da Refinaria Premium 1 foi lançado em 2010. À época, a Petrobras e o governo do Maranhão assinaram um termo de compromisso com a finalidade de compensar os impactos ambientais, cujo valor seria investido em unidades de conservação. Só que em janeiro de 2015, a empresa decidiu unilateralmente pela interrupção do projeto e suspendeu os pagamentos da compensação. O governo ainda tentou administrativamente retomar o pagamento, sem êxito.
Com a decisão judicial, outras duas parcelas que estão em atraso devem ser pagas em 15 dias, a contar da data de intimação; e as cinco últimas serão pagas conforme o prazo acordado no termo de compromisso entre Estado e Petrobras.

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